Mais valias sobre imóveis

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Cara Patrícia, os dados que nos apresentou são os seguintes:

“Boa tarde, tenho duvidas em relaçao ao calculo das mais-valias…
Comprei a minha casa em 1997 por 60.000 euros, gastei 2500 nos registos e escritura,pedi um emprestimo de 30.000 euros para obras no ano 2004 (não teno facturas mas sim um orçamento)e devo neste momento ao banco 90.000 euros. Pretendo vender a m/casa por 200.000 euros e utilizar a diferença numa nova habitação por 170.000 euros( ou seja … depois de pagar ao banco os 90.000 euros ficaria com 110.000 euros para entrada da nova casa) sera que vou pagar mais-valias?logo que possivel agradeço que me esclareça MUITO OBRIGADA”

Esta resposta é concedida por WeManage.biz a título gratuito e sem valor vinculativo. 

Resumidamente os dados que nos foram apresentados são:

Custo de Aquisição= 60.000 €

Despesas necessárias =2.500 €

Valor de Venda =200.000 €

Obras realizadas = 30.000 € (só tem orçamento)

Entrada na nova Casa =110.000 €

O cálculo da mais-valia é o seguinte:

Mais-Valia = Valor da Venda – Valor da Compra* – Obras comprovadamente realizadas nos últimos 5 anos – Despesas necessárias e efectivamente realizadas inerentes à aquisição e venda do imóvel (Notário, Conservatória, SISA/IMT)

*Actualizado para o Ano da Venda (ver coeficientes para o ano de 2008 em http://www.dre.pt/pdf1sdip/2008/05/09200/0262202623.PDF)

Aplicando esta fórmula ao presente caso:

Mais Valia = 200.000 € – 60.000 * 1,34 – 2.500 € =200.000-82.900 = 117.100 €

 

(As obras não são incluídas porque o orçamento não serve de prova a que as obras se tenham efectivamente realizado.)

 

Deste modo e visto que vai dar de entrada 110.000 € na nova casa e são excluídas de tributação as mais-valias com a venda da habitação própria e permanente desde que nos 12 meses anteriores à venda ou nos 24 meses seguintes se reinvista o valor da venda deduzido da amortização do empréstimo contraído para a aquisição do imóvel numa nova habitação própria e permanente:

A sua mais valia a tributar será de 7.100 € (117.100 € – 110.000 €). Deste montante apenas 50% estarão sujeitos a IRS, ou seja, 3.550 €.

Este valor irá ser somado aos seus restantes rendimentos do ano de 2008 e será tributado à sua taxa de IRS (só é possível determinar a taxa depois de somados todos os seus rendimentos).

Legislação Consultada – Código do IRS:
Artº 9º, nº 1, al. a)
Artº 10º, nº 1 al. a)
Artº 10º, nº 4 al. a)
Artº 10º, nº 5 e nº 6
Artº 43º, nº 2
Artº 50º
Art.º 51º, al a)