Consultório: mais valias sobre imóveis

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Olá Isabel,

A sua questão foi:

“Comprei uma casa para habitação recorrendo ao crédito à habitação, e neste momento ainda possuo a casa anterior que também adquiri através de crédito à habitação. Quanto tempo tenho para vender a casa anterior e reinvestir as mais-valias? E qual a taxa que tenho a pagar sobre as mais-valias?”

Respondendo à sua questão:

De acordo com o artigo 10º, número 5, alínea b) do CIRS, são excluídos da tributação as mais-valias provenientes da transmissão de imóveis destinados a habitação própria e permanente se o valor da realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, for utilizado no pagamento da aquisição de nova habitação própria e permanente, desde que efectuada nos doze meses anteriores.

 

Deste modo depois de comprar a nova casa, e se quiser usufruir desta exclusão de tributação, tem como limite máximo 12 meses para vender a casa anterior e tem que ter reinvestido o valor da venda na nova habitação.

Esta resposta é concedida por WeManage.biz a título gratuito, aplica-se ao caso em concreto de acordo com os dados disponibilizados e não tem carácter vinculativo.