Mais Valias – Imóvel Herdado

Olá Rui, a sua dúvida foi a seguinte:

“Tenho uma dúvida e gostaria de obter a vossa opinião.

Imagine-se a seguinte situação:

A minha avó faleceu em 1998 tendo sido adquirido por partilha realizada em 2006 um bem imóvel, com valor tributário em 2006 de 1600€. Aquando da partilha é nela referido que o imóvel tem o valor patrimonial de 1600€ ao qual se atribui o valor de 20000€. Seguidamente entrego nas finanças a declaração relativa à 1ª transmissão. As finanças vêm avaliar o bem em 17500€.

2 anos depois vendo o bem por 35000€.

Qual é o valor de aquisição?

O que constava na matriz aquando da aquisição? ou seja 1600€?

Os 20000€ atribuídos na escritura de partilhas?

Ou será avaliação seguinte efectuada pelas finanças?

Muito obrigado”

 

O artigo 45º do Código do IRS estabelece que:

“1 – (…) considera-se valor de aquisição, no caso de bens (…) adquiridos a título gratuito, aquele que haja sido considerado para efeitos de liquidação do imposto do selo.

2 – Não havendo lugar à liquidação do imposto referido no número anterior, considerar-se-ão os valores que lhe serviriam de base, caso fosse devido, determinados de harmonia com as regras próprias daquele imposto.”

 

Pelo que supomos que quando diz “Seguidamente entrego nas finanças a declaração relativa à 1ª transmissão” quer dizer que comunicou às finanças que o bem está em seu nome por herança e que pagou o imposto do selo. Por tanto o valor válido será o valor que consta do documento de pagamento do imposto do selo. Senão pagou imposto do selo deverá dirigir-se à sua repartição de finanças para que nos termos do nº 2 do artigo 45º lhe façam os cálculos.

 

Esperamos ter sido esclarecedores.

Lembramos que esta resposta aplica-se ao caso em concreto de acordo com os dados disponibilizados e é de carácter gratuito. Deverá consultar a sua repartição de finanças com todos os dados em falta para obter uma resposta 100% correcta. As suas dúvidas foram esclarecidas por Wemanage.Biz.

 


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Comentários

  1. Avatar de José Paulo Marques
    José Paulo Marques

    o meu pai faleceu o ano passado a casa que tinha ficou para um irmão, e este deu o valor em dinheiro a cada um dos restantes irmãos, da parte da herança que caberia a cada um.
    Gostava de saber se este dinheiro que recebi como herança deve ser declarado em IRS.

  2. Avatar de wemanage

    Boa Noite José Paulo:
    Segundo percebemos quando fizeram as partilhas um dos seus irmãos ficou com a casa e os restantes com o dinheiro.
    Neste caso o João Paulo herdou dinheiro e as heranças em dinheiro não estão sujeitas o IRS pelo que não deve declarar a mesma no seu IRS.
    Só estaria sujeito a IRS se aquando das partilhas cada um dos irmão ficasse com uma quota-parte da casa e depois todos vendessem a sua quota-parte ao seu irmão. Neste caso estariam a vender um imóvel e como tal teriam que pagar IRS sobre a mais-valia obtida (se houvesse mais-valia).
    Esperamos ter sido esclarecedores.

  3. Avatar de Pedro Duarte
    Pedro Duarte

    a minha mae vai me doar uma propriadade , como é que é calculado as mais valias ?

  4. Avatar de António Sousa
    António Sousa

    Meus Caros, somos três irmãos e herdámos de uma irmã um andar que tem o valor matricial (2006) de 35.000 euros. Quando será o Imposto de Selo a pagar por cada irmão? E, depois, vendendo a casa a terceiros, supunhamos por 120.000 euros, quando e quanto deveremos declarar às Finanças (IRS ou eventualmente mais outro imposto)?
    Obrigado. AS

  5. Avatar de Salvador Mendonca
    Salvador Mendonca

    Somos seis herdeiros quatro estao dispostos a vender a parte deles e 2 nao. Podemos vender a nossa parte e deixar a deles. (R)

    1. Avatar de wemanage

      Boa Tarde Salvador Mendonça:
      Supomos que está a falar de imóveis/parte de empresas. Sim podem, no entanto os herdeiros que não querem vender têm direito de preferência sobra a vossa parte, ou seja, vamos supor que o Salvador acorda com uma pessoa vender a sua parte por um preço X. Se um dos outros herdeiros quiser pagar esse valor pela sua parte tem direito de comprar a sua parte por esse valor. Para proceder à venda tem que ter um documento em que os outros herdeiros abdicam do direito de preferência.
      Boa Semana!

  6. Avatar de Maria Luisa
    Maria Luisa

    Boa tarde
    Se me poder ajudar agradeço pois o meu marido
    recebeu de herança dos pais um terreno urbano
    mas na altura da morte do pai que foi em 1947
    e a mãe em 1964 não foram feitas as partilhas agora em 1998 é que recebeu a aquisição do imóvel
    a minha dúvida é se agora em 2011 vender vai ter de pagar mais valias?
    Obrigado aguardo a v/ajuda
    Maria Luisa (R)

    1. Avatar de wemanage

      Bom Dia Maria Luisa:
      A data da “compra”/herança é a data de óbrito dos seus sogros e não a data da partilha. Como o óbito foi anterior a 1989 (data da entreada em vigor do actual Código do IRS), estes imóveis não estão sujeitos a IRS sobre a mais-valia apurada com a venda.
      No entanto o seu marido deverá declarar a venda na Declaração de IRS de 2011 (anexo G).
      Bom Fim de Semana

  7. Avatar de Maria Botelho

    Bom dia,
    Sou filha única e herdei uns bens imobiliários este ano sobre os quais não tive de pagar nenhum imposto! A minha dúvida é a seguinte: em caso de venda de algum dos imóveis que imposto terei de pagar.
    Muito obrigada pelo esclarecimento
    Maria Botelho

  8. Avatar de Nuno Cabral
    Nuno Cabral

    Boa tarde,
    Peço desculpa relatar mais uma vez uma situação identica mas, as respostas apresentadas não me esclareceram.

    – Em 2005 o meu sogro faleceu, e deixou de herança à minha sogra e às 3 filhas uma casa que era a habitação permanente de ambos(casal).

    – No ano passado, devido à idade da habitação(anterior a 1950), a casa foi vendida.

    – Com o valor realizado com a venda foi adquirida nova habitação permanente para minha sogra.

    – A minha questão é, como é que a minha sogra e as filhas vão declarar a venda do imóvel em sede de IRS este ano? Como se de uma compra e venda normal se tratasse, apesar de o imóvel ter sido herança?
    Como rendimento de herança indivisa?

    – Há lugar ao reinvestimento do valor realizado, no valor cuja parte coube à minha sogra?

    Desde a venda que procurei informações junto de serviço de finanças, mas nunca recebi um esclarecimento aceitável e seguro, já que me pareceram sempre “diz que disse”.

    Espero que me possam ajudar,

    Obrigado.

  9. Avatar de Raquel Silva
    Raquel Silva

    Boa tarde,
    Tenho uma questão que se prende com o seguinte, os meus pais herdaram um terreno, rustico,em 2010.
    Em 2011 procederam a uma permuta de metade desse terreno por metade de outro que era contiguo, ficando assim em regime de compropriedade. Como consequência e uma vez que foi pedida a transformação de rustico para urbano foi-lhe dado um novo artigo e passou a urbano.
    Ainda, em 2011 foi feita uma nova permuta desse imóvel com uma empresa de construção, tendo permutado o terreno por apartamentos.
    A dúvida que se coloca é a de saber qual é o valor a declarar em termos de mais valias, se o valor do terreno quando foi herdado, que era rustico, ou se o valor do terreno depois da escritura de permuta de metade em que se transformou em urbano.
    Obrigado

  10. Avatar de Cristina Antunes
    Cristina Antunes

    Boa tarde,
    por falecimento da minha mãe o ano passado, o meu pai, o meu irmão e eu, bem como mais outros tantos herdeiros directos (4 filhos), herdamos uma habitação. Este ano efectuou-se a venda desse imóveis por 50.000eur. Gostaris de saber se, em 2016, devo declarar a mais-valia obtida por essa venda? Que valor devo declarar: o valor da venda ou a quota parte que me coube?
    Obrigada,

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