Olá José Luz, a sua dúvida foi a seguinte:
Exmos Senhores,
Agradeço a seguinte informação:
A minha esposa, recebeu um terreno de herança por falecimento do pai, que deseja vender.
Quando concluir a venda, tenciona aplicar parte do dinheiro recebido na amortização de um crédito à habitação.
Duas questões se põem.
A primeira, é se o valor que entregar para amortização da divida é válida para a não atribuição do imposto sobre as mais valias.
A segunda é de como se calcula o valor do imposto.
Muito obrigado pela atenção.
Atenciosamente,
José Luz”
Com os dados que nos disponibilizou não nos é possível dar uma resposta exacta.
Assumimos que a sua esposa herdou o terreno depois de 1989 (depois da entrada em vigor do CIRS).
Neste caso o cálculo da mais-valia deverá ser efectuado de acordo com a seguinte fórmula:
Mais-Valia = Valor da Venda – Valor da Compra*– Despesas necessárias e efectivamente realizadas inerentes à aquisição e venda do imóvel (Notário, Conservatória, SISA/IMT)
*Actualizado para o Ano da Venda (ver coeficientes para o ano de 2008 em http://www.dre.pt/pdf1sdip/2008/05/09200/0262202623.PDF). Os coeficientes para 2009 ainda não foram publicados.
Do resultado desta fórmula apenas 50% estarão sujeitos a imposto.
Como não compraram o terreno, o valor de compra será determinado de acordo com o artigo 45º do Código do IRS, que estabelece:
“1 – (…) considera-se valor de aquisição, no caso de bens (…) adquiridos a título gratuito, aquele que haja sido considerado para efeitos de liquidação do imposto do selo.
2 – Não havendo lugar à liquidação do imposto referido no número anterior, considerar-se-ão os valores que lhe serviriam de base, caso fosse devido, determinados de harmonia com as regras próprias daquele imposto.”
Deste modo deve verificar o documento do imposto do selo pago aquando da herança. Na falta deste deve dirigir-se à sua repartição de finanças para que lhe façam os cálculos.
A data de aquisição que deve considerar (para efeitos de aplicação do coeficiente de desvalorização de moeda) será a data do óbito.
Por último, o valor que irá abater ao crédito à habitação não será considerado para abate das mais-valias.
Esperamos ter sido esclarecedores.
Lembramos que esta resposta aplica-se ao caso em concreto de acordo com os dados disponibilizados e é de carácter gratuito. Deverá consultar a sua repartição de finanças com todos os dados em falta para obter uma resposta 100% correcta. As suas dúvidas foram esclarecidas por Wemanage.Biz.”
Leave a Reply