Boa Tarde João Pego:
A dúvida que nos foi colocada foi a seguinte:
Em 2008 vendi uma parcela de uma casa que me tinha sido doada (doação em vida) pelo meu avô. Na altura foi o meu avô que pagou todos os encargos da doação que fez. A doação foi feita mais ou menos à 10 anos atrás. A minha parcela correspondia a 25%. Os outros 75% ficaram com outras 2 pessoas.
Nunca utilizei a casa para habitação própria permanente.
Vendi a totalidade dos meus 25% da casa em 2008 pelo valor de 35000 €.
Pretendo investir uma parte desse dinheiro numa habitação que servirá para habitação própria permanente, mas que a escritura ainda não tem data afixada pois a sua construção (EPUL) tem sofrido sucessivos atrasos. De qualquer forma penso que nos próximos 2 anos a escritura já estará feita.
Supondo que utilizaria 15000 € dos 35000 € para amortização do emprestimo que pedi, quanto terei de declarar como mais valia?
Será que posso declarar a pretensão do re-investimento mesmo nunca tendo habitado a casa que me foi doada e que vendi?
Supondo que posso, em que anexos tenho de declarar?
Se declarar que pretendo re-investir e daqui a 2 anos ainda não tiver feito o re-investimento quando terei de pagar o que não pagarei agora? Terei alguma penalização (taxa de juro ou assim)?
Muito obrigado.
O cálculo da mais-valia é o seguinte:
Mais-Valia = Valor da Venda – Valor da Compra* – Obras comprovadamente realizadas nos últimos 5 anos – Despesas necessárias e efectivamente realizadas inerentes à aquisição e venda do imóvel (Notário, Conservatória, SISA/IMT)
*Actualizado para o Ano da Venda (ver coeficientes para o ano de 2008 em http://www.dre.pt/pdf1sdip/2008/05/09200/0262202623.PDF – os coeficientes para 2009 ainda não foram publicados)
Valor de Venda |
+ |
35.000 € |
Valor da Compra |
– |
??? |
Coef. de Actualização |
x |
??? |
Obras |
– |
0,00 |
Despesas Necessárias |
– |
0,00 |
Mais-Valia |
= |
??? |
Para verificar o valor da compra deverá verificar nos seus documentos, aquando da doação, qual o valor pelo qual o seu avô liquidou o Imposto do Selo, pois será esse o valor a considerar.
A data de aquisição será a data da doação.
Em relação às obras e despesas não consideramos qualquer valor, no entanto se tiver obras nos últimos 5 anos e se tiver despesas tais como pagamento de escrituras, pagamento à imobiliária que efectuou a venda, etc. deve abate-las ao valor da venda.
Do resultado que obtiver no cálculo da mais-valia apenas 50% estará sujeito a imposto
Este valor irá ser somado aos seus restantes rendimentos do ano da declaração e será tributado à sua taxa de IRS (só é possível determinar a taxa depois de somados todos os seus rendimentos).
Quanto às suas questões:
1ª Supondo que utilizaria 15000 € dos 35000 € para amortização do empréstimo que pedi, quanto terei de declarar como mais-valia?
Como não se trata de habitação própria e permanente, o valor que vai pagar do empréstimo não abate à mais-valia obtida com a venda deste imóvel.
2ª Será que posso declarar a pretensão do re-investimento mesmo nunca tendo habitado a casa que me foi doada e que vendi?
Como o imóvel não era habitação própria e permanente não poderá considerar o reinvestimento.
3ª Supondo que posso, em que anexos tenho de declarar?
Não pode reinvestir, como já dissemos acima, no entanto terá de declarar a venda através do preenchimento do Anexo G.
4ª Se declarar que pretendo re-investir e daqui a 2 anos ainda não tiver feito o re-investimento quando terei de pagar o que não pagarei agora? Terei alguma penalização (taxa de juro ou assim)?
Como não pode reinvestir, esta questão não tem fundamento.
Legislação Consultada – Código do IRS:
Artº 9º, nº 1, al. a)
Artº 10º, nº 1 al. a)
Artº 10º, nº 4 al. a)
Artº 10º, nº 5 e nº 6
Artº 43º, nº 2
Artº 50º
Art.º 51º, al a)
Lembramos que esta resposta aplica-se ao caso em concreto de acordo com os dados disponibilizados e é de carácter gratuito. Deverá consultar a sua repartição de finanças com todos os dados em falta para obter uma resposta 100% correcta. As suas dúvidas foram esclarecidas por Wemanage.Biz.
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