Pois é, quem não se lembra daquele péssimo hábito dos bancos enviarem cartões de crédito para casa. “Basta activar para usar” e afins eram os motes desta estranha forma de marketing. Como nem tudo são diamentes, esta prática acabou, com o decreto-lei 317/2009. A partir do inicio do mês de Novembro apenas pode receber um destes serviços em casa caso o solicite. Conforme o artigo 68, “Abster -se de enviar instrumentos de pagamento não solicitados, salvo quando um instrumento deste tipo já entregue ao utilizador de serviços de pagamento deva ser substituído;”.
Quer isto dizer que apenas pode receber em casa substituições de cartões que tenha solicitado.
Bons negócios!
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