Orçamento de Estado 2010 Análise detalhada à proposta!

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Decidimos fazer um compêndio do que lhe poderá interessar nas alterações existentes nesta proposta de Orçamento do Estado para 2010. Este orçamento ainda não foi aprovado e ainda poderá (quase de certeza!!) sofrer alterações. Seguidamente (se o calendário for cumprido) teremos a discussão na generalidade no dia 10 e 11 de Fevereiro, as votações na especialidade  de 2-4 de Março. Finalmente a votação final será nos dias 11 e 12 de Março.

IRS:

  • No Regime Simplificado, limite de volume de negócios, a partir do qual se dá a transição para o regime geral, passa a ser de €150.000, independentemente de se tratar de vendas de bens ou de serviços. Desaparece  a colecta mínima.
  • Nas taxas liberatórias, passa a haver uma taxa liberatória única de 20%, tanto para os rendimentos de capitais obtidos por residentes como não residentes. As taxas que incidem actualmente sobre prémios de jogo e sorteios desaparecem, estes passam actos a ser tributados em sede de Imposto do Selo (ver abaixo)
  • Extinção do benefício de 50% na compra de Equipamentos Informáticos
  • Mudança nas energias renováveis
  • Benefícios no equipamento e obras no melhoramento de isolamento térmico
  • Benefícios na aquisição de veículos eléctricos
  • O prazo de reembolso de IRS será reduzido para 20 dias, caso seja feita por via electrónica e esteja tudo correcto.
  • Fim dos recibos verdes à vista, com medidas que prevêem que os recibos venham a ser preenchidos na Internet.

IVA:

  • Possibilidade de deduzir o imposto relativo a créditos incobráveis, devidos por empresas em dificuldades, não só no final do processo de insolvência, mas também no âmbito de um processo extrajudicial de conciliação.
  • Neste campo temos também o fim do IVA sobre o ISV. Isto sim seria uma boa notícia, mas na realidade o ISV terá uma subida de 20%. (Depois queixam-se dos contribuintes 🙂 são os primeiros a fugir à multa da UE)

IRC:

  • Fim de todas as menções referentes ao regime simplificado no CIRC, a partir de 2011. Este ano, (exercício de 2010) será um período transitório, onde as empresas podem permanecer podendo beneficiar da taxa reduzida de IRC de 12,5%, em vez de serem tributadas à taxa única de 20%.
  • A Noruega, Islândia e Liechtenstein vão passar a ser equiparados aos países da UE,  sendo todas as menções a Estados Membros, no CIRC, actualizadas para a “Estados Membros da EU e Espaço Económico Europeu”.
  • Os bónus pagos a gestores passam a ser tributados, segundo três escalões, 25%, 35% e 50%, aplicando-se o de 50% às instituições financeiras.
  • Não elegibilidade de Títulos do Estado Português para efeitos do regime de reinvestimento
  • A alteração do limite de dedução de viaturas dos actuais €40.000 para um valor a determinar por portaria governamental. Assim sendo o Governo pode alterar este valor sem necessitar de alterar o CIRC
  • Sobre o PEC iremos escrever um artigo oportunamente a comentar o seu breve “desaparecimento” entre o Projecto-Lei da oposição no final de 2009 e a Proposta de Orçamento de Estado de 2010 onde reaparece basicamente igual.

IUC / ISV:

Nestes casos a poluição foi a grande penalizada pelas alterações.

  • A partir de 2014 as emissões de CO2 passam a ser tidas em conta, no caso dos veículos ligeiros de mercadorias e mistos
  • No cálculo do ISV para veículos ligeiros as emissões de CO2 passam já a ser tidas em conta.
  • Só receberá incentivo ao abate de veículos caso o seu novo carro emita até 130 gr/km
  • Isenção de IUC para veículos dos bombeiros

Benefícios Fiscais:

  • Acumulação de Benefícios fiscais em IRC e Benefícios da  Seg. Social, atribuídos à manutenção/criação de postos de trabalho para menores que 35 anos
  • Contempla um novo regime para a renovação de frotas de taxis, pesados e  veículos de passageiros com mais de 22 lugares
  • Ajuda à entrada em Bolsa das PME

Imposto do Selo:

  • deixa de se aplicar em livros de escrituração, escritos de contratos, actos notariais, entradas de capital, mantendo-se, nas restantes situações e passando a incidir sobre os prémios de jogos e sorteios, às taxas de 25% e 35%, respectivamente, taxas estas que sobem 10%, caso estes prémios sejam em espécie