Todos os anos tem a possibilidade de doar 0,5% do seu IRS para instituições habilitadas a receber esta parte do seu IRS. Em linguagem menos leiga chamam-se “Organizações de Apoio Social e Humanitário Sem Fins Lucrativos ou Pessoas Colectivas de Utilidade Publica”.
Para o fazer basta, preencher no anexo H do quadro nove, no campo 901, assinalando com um X a sua intenção para ser inscrito no modelo de declaração o NIF como entidade beneficiária.
A partir daqui doa os tais 0,5% à instituição que pretender. Não se esqueça, não paga mais por isso e está a ajudar quem mais precisa!
Aqui fica a Lista que consta no Portal das Finanças
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