O Ministro das finanças veio pelo Despacho 8843-A/2010, clarificar a entrada em vigor da nova tabela de retenção na fonte!
O ponto 6 passa então a ter a seguinte redacção:
«6 — O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, devendo aplicar-se ao apuramento do IRS a reter sobre rendimentos que venham a ser pagos ou colocados à disposição dos respectivos titulares a partir de 1 de Junho de 2010.»
Boa Semana!
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