Prova de Rendimentos Segurança Social – Preenchimento

Share

Testamos hoje pela primeira vez a aplicação da Segurança Social para fazer a Prova de Recursos para se poder continuar a usufruir de prestações sociais – Abono de família, Subsídio social de desemprego, rendimento social de Inserção, etc.

Começamos por verificar o preenchimento do agregado familiar. No caso que testamos o agregado familiar já estava quase completamente preenchido (um casal com 3 filhos), faltando apenas preencher quem eram os pais da criança, qual era a situação do casal – cônjuge (casados) ou companheiros (união de facto).

Passamos ao quadro seguinte em que se pergunta se alguns dos membros do agregado familiar beneficia de abono de família, rendimento social de inserção ou subsídio social de desemprego.

Seguidamente a pergunta é Possuem, na presente data, valores depositados em contas bancárias, acções, fundos de investimento, títulos de dívida pública ou outros valores mobiliários cujo o valor total seja superior a 100.612,80 €?”

Depois surge um quadro com alguns separadores a que devemos responder (devemos preencher todos os separadores):

1. Apoios à habitação

2. Prestações ou pensões pagas por outra entidade e Bolsas (escolares)

3. Valor do Património Mobiliário do Agregado Familiar em 31 de Dezembro (2009) – O mais importante na generalidade dos casos.

Devemos preencher os valores recebidos em cada um dos casos. No nosso caso não havia recebimentos em nenhum dos casos, excepto o do ponto 3.

Neste caso temos que indicar para cada membro do agregado familiar qual o montante dos depósitos bancários, certificados de aforro, acções e outros instrumentos financeiros em 31.12.2009.

Finalmente aparece uma folha de texto em que nos comprometemos a permitir que a Segurança Social contacte as restantes entidades (inclusive os Serviços de Finanças) para comprovar os rendimentos que indicamos. Tem ainda um parágrafo em que nos comprometemos a derrogar o sigilo bancário se assim nos for pedido no futuro. Aceitando todos estes compromissos podemos finalizar o “inquérito” e imprimir o comprovativo.

Em todas as páginas aparece a informação de que quem prestar falsas declarações será punido com 2 anos sem receber quaisquer prestações sociais.