As deduções com pensões de alimentos para o IRS a entregar em 2011 (IRS 2010) teem como tecto máximo a colecta e pode ser deduzido um máximo de 20% do total da despesa.
Não se esqueça que se a custódia for partilhada caso não seja definida uma pensão, e houver apenas um dependente apenas um dos pais pode deduzir estas despesas.
Este valor deve ser inscrito no campo 601 do quadro 6, do anexo H.
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