No campo das Energias renováveis e equipamento complementar, obras de melhoria de comportamento térmico e veículos exclusivamente eléctricos (sujeitos a matrícula) pode beneficiar de uma dedução máxima de 803 €. Para obter esta dedução terá que apresentar um máximo de 2676,67 € dos quais contam para efeitos de dedução 30%.
Estes benefícios são aplicáveis apenas uma vez em cada 4 anos por cada tipo de investimento realizado.
Boas Deduções!
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