Novo Código Contributivo da Segurança Social para 2011 (Dependentes e Independentes)

Tanto se tem falado das alterações ao Novo Código Contributivo da Segurança Social aqui listamos as principais diferenças existentes:

Se procura as Tabelas de Taxas para a Segurança Social para 2011 pode consultar as mesmas aqui.

Trabalhadores Dependentes
[table id=10 /]

Trabalhadores Independentes
[table id=11 /]

(1) Estão sujeitas a contribuições todas as prestações regulares (*), em dinheiro ou espécie, atribuídas directa ou indirectamente como contrapartida da prestação do trabalho. * Conceito de regularidade: Considera-se que uma prestação reveste carácter de regularidade quando constitui direito do trabalhador, por se encontrar pré-estabelecida segundo critérios objectivos e gerais, ainda que condicionais, por forma a que este possa contar com o seu recebimento, independentemente da frequência da concessão.

(2) Pode ser acrescida até 50% sobre os limites definidos para efeitos de IRS desde que previsto em Instrumento de Regulação Colectiva de Trabalho.

(3) Adiada entrada em vigor para 1 de Janeiro de 2014, cujas alterações vão depender de regulamentação que terá que ser precedida de avaliação em sede de concertação social.

(4) Não está sujeitas no caso de não concessão de aviso prévio, caducidade de contrato e resolução por parte do trabalhador.

(5) Apenas as pessoas colectivas e as pessoas singulares com actividade empresarial, independentemente da sua natureza e das finalidades que prossi- gam, que no mesmo ano civil beneficiem de pelo menos 80% do valor total da actividade de trabalhador independente, são abrangidas pelo presen- te regime na qualidade de entidades contratantes. Considera-se como prestado à mesma entidade contratante os serviços prestados a empresas do mesmo agrupamento empresarial, concorrendo o total dos serviços para o apuramento do limite de 80%.

Comentários

  1. Avatar de Nuno Silva
    Nuno Silva

    Onde estão as notas de rodapé?

  2. […] Publicamos hoje as  principais alterações do  Novo Código Contributivo da Segurança Social para 2011 (Dependentes e Independentes). […]

  3. Avatar de Cristina
    Cristina

    Bom dia , no quadro das ajudas de custo o limite legal é diminuido em 20%, ou seja, dos € 62,75 passa a € 50.20 e este sim é o limite legal, tanto para seg, social como para o IRS.

  4. Avatar de Paulo Silvestre
    Paulo Silvestre

    Onde está essa dos 20%??? em que legislação?? (R)

  5. Avatar de RSB

    Está no OE 2011 publicado em 31 de Dez de 2010.

    uma simples pesquisa por 20 % na lei e lá está, ainda assim suscita algumas dúvidas relativamente ao enquadramento…

  6. Avatar de raquel marques
    raquel marques

    que escalão de irs abrango ao ganhar por mes 580€ liquidos por mes? ou seja qual é a percentagem que me devem descontar?

    1. Avatar de RSB

      Olá Raquel,

      Deve dizer-nos qual o seu salário bruto, pois não sabemos o valor do seu subsídio de alimentação. Logo que saiam as tabelas de retenção na Fonte de IRS para 2011 podemos saber quanto descontaram do seu salário. Depende também de quantos dependentes tem e se é casada ou não.

      Pode consultar as tabelas aqui: http://www.maisvalias.com/2010/05/21/ja-sairam-as-novas-tabelas-de-retencao-na-fonte-para-2010-irs/

      Obrigado,

      Maisvalias,com

      1. Avatar de raquel marques
        raquel marques

        o valor que dei é ja com o subsidio de alimentação, que é de 3.5€ e o salario base e´de 485€. É normal que me descontem 35€ para irs mais 55€ para a segurança social?
        obrigado.

  7. Avatar de jose antonio
    jose antonio

    Olá

    Em 2010 ganhei como trab. por conta de outrem 13473 e como recibos verdes para outra empresa 3979, se ganhasse o mesmoem 2011 que impostos pagaria para a seg.social. até aqui estava isento de pagar por já descontava por conta de outrem.

    Obrigado

  8. Avatar de Cláudia
    Cláudia

    Bom dia!

    Gostaria que me esclareçam relativamente à retenção de ajudas de custo para a Segurança Social. Não entendi muito bem o quadro explicativo. Se os valores limites diários estão extipulados pelo DL 137/2010 de 28 Dez. não se pode ir para além deles, certo? (Obrigada Cristina por retificar o quadro). (R)

    Obrigado

    1. Avatar de wemanage

      Olá Cláudia:
      As empresas podem pagar valores acima dos que estão estipulados, no entanto até aquele limite as ajudas de custo não sofrem descontos nem para o IRS nem para a SS (a menos que sejam considerados rendimento). A partir daquele limite já estão sujeitas a esses descontos.
      Bom feriado 🙂

  9. Avatar de sandra
    sandra

    olá, entao se eu assinar agora um contrato e se as ajudas de custo forem de 150 euros, ja vão sofrer descontos?? quanto??

    Relativamente a comissões, qual é o valor em que se começam a fazera retenção de IRS?

  10. Avatar de Jorge People
    Jorge People

    Boa tarde, gostaria de saber se os trabalhadores dependentes que nunca fizeram kk tipo de descontos estão isentos de pagar IRS no 1º ano de trabalho ou se têm de fazer os descontos, da mesmo forma que todos os outros e depois recebem o imposto?

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