Saiba os pressupostos para obter o Reembolso de IRS relativo a 2010 em 20 dias

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A DGCI está a avisar por e-mail os contribuintes, dos pressupostos que serão tidos em conta para poder receber a devolução do seu IRS em 20 dias:

1 –  Os reembolsos são efectuados até ao 20.º dia seguinte ao da submissão da declaração, desde que:

a)    A declaração não contenha nenhum erro que impeça a sua validação central;

b)    Tenha sido indicado um NIB válido;

c)    Não existam quaisquer dívidas fiscais à data de 31.12.10, de acordo com o estabelecido no art. 13.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais;

d)    Não esteja em causa a aplicação do regime dos Residentes Não Habituais (novo Anexo L da declaração) nem a imputação de rendimentos associados ao regime da transparência fiscal (Anexo D);

e)    A declaração não fique pendente de nenhuma medida de controlo automático da liquidação ou qualquer outra situação pontual que necessite de esclarecimentos adicionais, prévios à sua liquidação.

2 –    A rapidez e o conforto com que poderá cumprir esta obrigação, sem filas de espera, sem quaisquer restrições de horário e sem os custos inerentes à aquisição dos impressos.

3 –    O pré-preenchimento da declaração, designadamente na parte que se refere aos rendimentos do trabalho dependente ou pensões e respectivos montantes de IRS retidos na fonte.

4 –    A imediata visualização detalhada de eventuais divergências entre os valores declarados e os que são conhecidos da Direcção-Geral dos Impostos, possibilitando a sua correcção e evitando assim posteriores deslocações aos Serviços de Finanças.