Alterações Laborais/Banco de Horas e Horas Extra – Medidas Troika

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O novo Governo terá que proceder a reformas nos regimes de tempo de trabalho, preparar uma avaliação sobre a utilização dos aumentos de flexibilidade e preparar um plano de acção, inclusive sobre a adopção do “banco de horas” de trabalho por acordo mútuo acordo entre os empregadores e os trabalhadores.

A proposta de lei será submetida ao Parlamento, até 1 º trimestre de 2012 e deverá abranger os seguintes aspectos:

1. Implementação dos compromissos acordados no Acordo Tripartido celebrado entre os parceiros sociais em Março sobre organização do tempo de trabalho, nomeadamente  em casos de crise industrial, através da criação de um banco de horas em que os trabalhadores poderão flexibizar o horário de trabalho, compensando as horas trabalhadas a menos ou a mais em períodos futuros;

2. Revisão da remuneração das horas extras estabelecidas no Código do Trabalho:

2.1. redução até 50% (actualmente as remunerações são acrescidas de 50% para a 1ª hora extra, 75% para as restantes e 100% para horas extras durante os fins de semana e feriados); 

2.2. a eliminação da compensação em folga igual a 25% das horas extraordinárias trabalhadas.

Estas normas podem ser revistas, para mais ou para menos, por convenção colectiva.

Amanhã publicaremos um post sobre as medidas da troika sobre Salários e Competitividade.