O Governo em Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que transfere dos Governos Civis para o Director do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a competência de emissão de passaportes:
A atribuição desta competência ao Director Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras tem em consideração o desenvolvimento de uma política de segurança dos documentos de identidade e de viagem, de harmonia com as directrizes traçadas pela União Europeia e as organizações internacionais competentes.
A medida aprovada não só assegura a manutenção do serviço de emissão de passaportes junto das populações, como aumenta, de imediato, o número de locais em que se pode requerer a concessão de passaporte. Passa a ser possível fazê-lo nas Conservatórias do Registo Civil e demais serviços em que se pode requerer o Cartão de Cidadão. Com esta medida, o número de locais para requerer o passaporte passa de 27 para 319, melhorando de forma muito significativa o serviço prestado ao cidadão.
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