O Governo aprovou o tecto máximo de 20 dias por ano de trabalho para compensação por quebra de contrato de trabalho, esta medida aplica-se a novos contratos de trabalho. Prevê também a criação de um fundo de base empresarial para estes casos suportado pelos empregadores. Nada como ler o excerto que tiramos do comunicado:
2 – O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que procede à alteração ao Código do Trabalho, estabelecendo um novo sistema de compensação pela cessação do contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos.
A proposta de lei concretiza uma das medidas para a modernização do mercado de trabalho contemplada no Acordo Tripartido para a Competitividade e Emprego, de Março de 2011, e também expressamente prevista no memorando conjunto com a União Europeia, o Fundo Monetário Internacional e o Banco Central Europeu.
A alteração agora aprovada procede, para os novos contratos de trabalho, à uniformização do modo de determinação das compensações devidas aos trabalhadores na generalidade das modalidades de cessação do contrato de trabalho e prevê a criação de um fundo de base empresarial, a ser constituído e suportado pelos empregadores.
Essas compensações, com limites máximos, passam a corresponder ao valor de 20 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano de serviço.
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