Aqui deixamos um compêndio das taxas liberatórias para o IRS 2011
Fontes de rendimento | Taxa (3) |
• Lucros distribuídos por entidades sujeitas a IRC (4) | 21,5% |
• Juros de depósitos à ordem/prazo /certificados de depósito/suprimentos/relativos a entidades residentes (4) | 21,5% |
• Rendimentos de títulos de dívida, ao portador ou nominativos, operações de reporte, cessões de crédito, contas de títulos com garantia de preços ou outras operações similares ou afins (4) | 21,5% (1) (2) |
• Diferença positiva entre o valor do resgate e os prémios pagos em operações de seguros do ramo vida, fundos de pensões e regimes especiais de segurança social (existem restrições) (4) | 21,5% |
• Rendimentos das categorias A, B e H auferidos por não residentes | 21,5% |
• Ganhos decorrentes de taxa de juro, de swaps cambiais, de juro e divisas e de operações cambiais a prazo (4) | 21,5% |
• Indemnizações que visem a reparação de danos não patrimoniais e de danos emergentes e importâncias atribuídas por obrigações de não concorrência, auferidas por não residentes | 21,5% |
Nota:
- 1 Os juros de certas emissões de títulos da dívida pública e não pública, quando pagos a não residentes, estão isentos de IRS.
- 2 Os rendimentos de títulos de divida, excepto de dívida pública, emitidos até 15 de Outubro de 1994, são tributados à taxa de 25%.
- 3 A taxa liberatória passa a ser de 30% sempre que os rendimentos sejam pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, excepto quando seja identificado o beneficiário efectivo.
- 4 Os rendimentos podem ser englobados por opção dos respectivos titulares residentes em território português (esta opção implica a obrigatoriedade de englobar a totalidade deste tipo de rendimento: juros, lucros de partes sociais e mais-valias de partes sociais e outros valores mobiliários. Esta opção implica a solicitação, até ao dia 31 de Janeiro do ano seguinte, da declaração a todas as instituições financeiras do valor dos rendimentos aí auferidos e respectivas retenções na fonte. Estas declarações devem ser anexadas à declaração anual de IRS.
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