As taxas de IMI a vigorar em 2012 variam consoante o prédio tenha sido transaccionado / avaliado depois de 2004, assim sendo:
- Imóveis avaliados ou transacionados antes de 2004: entre 0,5 e 0,8
- Imóveis avaliados ou transacionados desde 2004: entre 0,3 e 0,5
As taxas previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano e de prédios em ruínas, considerando-se devolutos ou em ruínas, os prédios como tal definidos em diploma próprio.Para os prédios que sejam propriedade de entidades que tenham domicílio fiscal em país, território ou região sujeito a regime fiscal claramente mais favorável, constantes de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças, a taxa do imposto é de 7,5%.”
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