Foi fixado pelo Ministério da Economia e do Emprego, através da Portaria n.º 41/2012 de 10 de Fevereiro, “o regime de modulação do valor das taxas de portagem em benefício dos veículos das Classes 2, 3 e 4 afetos ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem ou público, nos lanços e sublanços de auto-estrada” uma vez abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 67-A/2010 de 14 de Junho e pelo Decreto-Lei n.º 111/2011 de 28 de Novembro.
Segundo o legislado, “os veículos das Classes 2, 3 e 4 afetos ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem ou público (…) têm direito ao seguinte sistema de descontos:
a) Nos dias úteis, entre as 7 horas e as 20 horas e 59 minutos (período diurno), 10 % sobre o valor das taxas de portagem;
b) Nos dias úteis, entre as 21 horas e as 6 horas e 59 minutos (período noturno), 25 % sobre o valor das taxas de portagem;
c) Aos sábados, domingos e feriados nacionais, 25 % sobre o valor das taxas de portagem.”
Consulte o link referente a esta Portaria e saiba ainda quais os documentos necessários para beneficiar do regime de descontos previsto bem como a quem se deve dirigir para realizar este pedido.
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