Bilhetes do Tesouro – Alteração da Maturidade Máxima para 18 meses: Decreto-Lei n.º 40/2012, 20 de Fevereiro

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Foi declarado pelo Ministério das Finanças, através do Decreto-Lei n.º 40/2012 de 20 de Fevereiro, que os Bilhetes do Tesouro podem ser emitidos por prazos até 18 meses, contrariando o prazo superior do dito tradicional (1 ano) (alteração ao artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 279/98 de 17 de Setembro, já alterado pelo Decreto-Lei n.º 91/2003 de 30 de Abril).

Assim, face a tal maturidade (máximo de 18 meses), é de esperar “uma melhor perceção dos investidores quanto à capacidade de a República Portuguesa recuperar a capacidade de acesso a financiamentos de médio e longo prazo em mercado no próximo ano.”