Facturação – Emissão de Documentos e Certificação de Software: FAQ’s à Portaria n.º 22-A/2012, 24 de Janeiro (Portal das Finanças)

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Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 22-A/2012 de 24 de Janeiro que “regulamenta a utilização obrigatória de programas informáticos de facturação certificados e a emissão de documentos por equipamentos ou programas não certificadose que altera a Portaria n.º 363/2010 de 23 de Junho (que por sua vez regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de facturação do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas”).

Uma vez que a Portaria n.º 22-A/2012 de 24 de Janeiro entra em vigor já a partir de 1 de Abril de 2012, nunca é demais dar a conhecer as perguntas/dúvidas que habitualmente se colocam face a algo que muda e que faz toda a diferença.

Desta forma, a Autoridade Tributária e Aduaneira publicou uma série de perguntas-respostas que lhe pode facilitar em muito a compreensão da nova Portaria. Nestas incluem-se:

  • Principais alterações
  • Condições de sujeição e de exclusão
  • Programas produzidos internamente pela própria empresa
  • Penalidades e incentivos fiscais
  • Lista de programas certificados

Para aceder a estas, siga este link (clique para abrir).