Reflorestação e Prevenção de Incêndios – Rendimento Social de Inserção
Foi assinado estes dias pelos Ministérios da Economia, Administração Interna e Agricultura um protocolo cujo objectivo passa por encaminhar os desempregados subsidiados e beneficiários do RSI (Rendimento Social de Inserção) para tarefas do âmbito da reflorestação e prevenção de incêndios.
Caso esteja nesta situação e se eventualmente aceitar participar neste programa terá direito a uma subvenção mensal extra que pode acumular com o seu subsídio de desemprego ou de RSI (rendimento social de inserção).
Assim, está previsto o pagamento de:
- 83,44 euros (o equivalente a 20% do IAS) para desempregados com subsídio
- 419,22 euros (um IAS) para os beneficiários do RSI
As actividades a desenvolver neste programa (prevenção de incêndios florestas, acções de reflorestação e vigilância dos espaços florestais) terão a duração de 12 meses e os participantes terão direito até 4 dias por mês para procurarem emprego.
A recusa de integração neste programa está também salvaguardada e aplica-se quando:
- o tempo dispendido entre a residência e o local de trabalho seja superior ao previsto no emprego conveniente
- a actividade não é compatível com a condição física, qualificação ou experiência profissional
Fonte: http://www.jornaldenegocios.pt/home.php?template=SHOWNEWS_V2&id=564105
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