Aviso Prévio ao Fisco – Emissão de Guia de Remessa ou Factura – Sujeitos Passivos de IVA

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Fisco: emissão de guia de remessa ou factura

Mercadorias não podem sair à rua sem aviso prévio ao Fisco”, avançou o Jornal de Negócios na passada 6ª feira.

Desta forma, antes dos bens e equipamentos serem colocados em circulação, as empresas terão obrigatoriamente que comunicar previamente ao Fisco os elementos que constam nas guias de transporte.

Que empresas são obrigadas a proceder ao aviso prévio ao Fisco?

Todas aquelas cuja facturação no ano anterior tenha sido superior a 100 mil euros.

No entanto, existem excepções. São elas:

  • Venda a particulares (exemplificando: quando recebemos as compras de supermercado em casa);
  • Transporte de bens de e para o espaço comunitário (que obedece a regras próprias);
  • Transporte de bebidas alcoólicas e tabaco.

Aviso prévio ao Fisco: como funciona?

Dependendo do tipo de emissão de guias de remessa, o aviso poderá ser feito:

  • Via electrónica (internet)

Sempre que a empresa emita os seus documentos de transporte electronicamente através de programas de facturação certificados.

  • Telefonicamente

Sempre que os documentos de transporte sejam emitidos manualmente pela empresa, o pré-aviso deverá ser feito pelo telefone sendo a posteriori, mas no prazo máximo de 5 dias, inseridos no Portal das Finanças os respectivos elementos.

 

Fonte:

http://www.otoc.pt/fotos/editor2/jnegocios20julho.pdf