Este é um bom artigo para enviar ao seu patrão.
Redução no Subsídio de Alimentação
As medidas de austeridade ditaram que o montante de subsidio de refeição não sujeito a imposto desceu 1,29€ para 5,12€. Com esta medida, quem tinha o subsídio de alimentação máximo anterior viu passar a ser tributado o seu subsídio de refeição.
Existem soluções para continuar a receber o valor em questão livre de impostos, em cartões de refeição, que funcionam como um MB e servem para pagar refeições ou as compras de supermercado. O valor máximo é a majoração de 160% sobre o subsídio de alimentação do estado. Este valor fixa-se em 6,83€.
Qual a poupança se aumentar o Subsídio de Alimentação ao Máximo
A poupança para a empresa é no máximo de 98€ por colaborador/ano enquanto que no caso do colaborador é no mínimo de 46€, isto se a taxa de IRS do colaborador for de 0%, se for de 24,5% chegamos a um valor de 146,91€.
Produtos exemplo que substituem subsídio de alimentação
Os produtos de que falamos são os cartões refeição dos quais deixamos aqui 2 exemplos:
Este é o produto que o BCP anda agora a tentar impingir a todo o custo. Falta acrescentar que o cartão tem uma anuidade. No caso do BCP – 15€, que o banco é livre de aumentar quando quiser, como acontece com as restantes comissões. Acresce que o cartão só pode ser utilizado na restauração ou lojas alimentares (inclui supermercados), enquanto o subsídio em numerário pode ser usado livremente (p. ex. nesta altura na compra de material escolar). Com a recente tendência iniciada pelo Pingo Doce (MB – >20€) a utilização destes cartões pode vir a tornar-se uma dor de cabeça. Há ainda o risco da lei mudar, o que provavelmente acontecerá se estes cartões tiverem muito sucesso. Se isso acontecer vai-se a poupança, mas os 15€ do banco já lá ficaram…. Na minha opinião as desvantagens não compensam…
Olá Ognito,
Sim a Anuidade no BES acho que é mais barata, de qualquer forma, é uma opção a ter em conta e se não valer a pena ficasse a conhecer!
🙂
Uma duvida ao desaparecer da folha de vencimento a parte correspondente do subsidio de refeição para efeitos de tributação ele tambem não desaparece para efeitos de fundo de desemprego, reforma e seguro de trabalho?
OSbarros: Sim.