Emissão de Factura e o Decreto-Lei n.º 197/2012
Foi publicado em Diário da República pelo Ministério das Finanças o Decreto-Lei n.º 197/2012 (clique para abrir) que introduz alterações no Código do IVA, no Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias e alguma legislação complementar, transpondo o artigo 4.º da Directiva n.º 2008/8/CE, do Conselho, de 12 de Fevereiro, em matéria de localização das prestações de serviços, e a Directiva n.º 2010/45/UE, do Conselho, de 13 de Julho, em matéria de facturação, dando execução às autorizações legislativas constantes do artigo 128.º da Lei n.º 64-A/2011, de 30 de Dezembro.
Emissão de Factura Simplificada: em que situações?
De acordo com o agora legislado, a obrigatoriedade de emissão de factura pode ser cumprida através da emissão de uma factura simplificada em transmissões de bens e prestações de serviços cujo imposto seja devido em território nacional, desde que se esteja perante de:
a) Transmissões de bens efectuadas por retalhistas ou vendedores ambulantes a não sujeitos passivos, quando o valor da factura não for superior a € 1000;
b) Outras transmissões de bens e prestações de serviços em que o montante da factura não seja superior a € 100.
No entanto:
“A indicação na factura do número de identificação fiscal do adquirente ou destinatário não sujeito passivo é sempre obrigatória quando este o solicite.”
“Factura” no Maisvalias
Ultimamente, várias foram as rubricas destinadas a este tema que o Maisvalias teve a oportunidade de partilhar consigo. Assim, em jeito simplificado aqui ficam algumas delas:
- Aviso Prévio ao Fisco – Emissão de Guia de Remessa ou Factura – Sujeitos Passivos de IVA
- IRS 2013 – Dedução de IVA – Emissão de Facturas: Quais os serviços abrangidos? Como funciona?
- Dedução de 5% de IVA até 250 Euros no IRS 2013 (act)
- Emissão de Facturas – Obrigatoriedade, Multa e Benefícios Fiscais
(clique para aceder).
Poderá ainda consultar os artigos publicados este sábado (25 de Agosto), nos quais ficará a par da legislação a vigorar no chamado “mundo da factura”.
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