Cálculo da Pensão de Reforma
Seguindo as regras previstas no Decreto-Lei n.º 187/2007 (10 de Maio) (clique para abrir), o trabalhador que se tenha inscrito na Segurança Social antes de 2001 terá numa primeira fase que calcular duas remunerações de referência. Só assim, é que conseguirá prever quanto é que vai ter de reforma.
Fonte: http://www.dinheirovivo.pt/Economia/Artigo/CIECO042693.html?page=1
Cálculo da Pensão de Reforma passo-a-passo
Assim, para o ajudar a calcular o valor da sua pensão de reforma, deixamos aqui os 7 passos que poderá seguir e uma breve explicação de cada um deles.
1º Passo: Revalorização dos salários
Consiste em revalorizar os seus salários com base nos quais descontou para a Segurança Social. Para tal é necessário ter o registo dos salários auferidos ao longo dos anos e multiplicar o valor anual por um coeficiente que todos os anos é actualizado e que em 2012 é de 1,0000.
Coeficientes de Revalorização de Remunerações – Portaria n.º 241/2012
(clique para abrir)
2º Passo: Cálculo das remunerações de referência
- 1ª Remuneração de referência
Atende aos salários revalorizados de toda a carreira contributiva (40 anos de descontos, no máximo; caso tenha descontado por mais anos escolher-se-á os de valor mais elevado).
De seguida, somam-se as remunerações destes 40 anos e divide-se por 40. O resultado é dividido por 14 para se obter a remuneração média mensal.
- 2ª Remuneração de referência
Tem em conta as remunerações anuais revalorizadas dos últimos 15 anos de carreira contributiva. Para o cálculo da sua pensão de reforma, passa-se a considerar apenas as 10 mais elevadas.
3º Passo: Cálculo da pensão de reforma
Para calcular o valor da sua pensão de reforma, dois caminhos podem ser seguidos:
1. Se inscrito antes de 2001 na Segurança Social
Terá de ter em conta as duas remunerações de referência e o factor de sustentabilidade (ver 6º passo).
2. Se inscrito depois de 2001 na Segurança Social
Terá que considerar toda a carreira contributiva.
4º Passo: Qual a pensão que se escolhe?
O valor da sua pensão e o peso dos descontos por si efectuados (quer sejam relativos toda a sua carreira contributiva quer sejam as suas 10 remunerações mais elevadas dos últimos 15 anos de descontos) variam em função do número de anos que descontou para a Segurança Social e da data a partir da qual pode aceder à reforma.
Existe contudo a seguinte situação:
Quando a pensão calculada com base em toda a carreira contributiva é superior à que resulta do cálculo entre toda a carreira e os melhores 10 dos últimos 15 anos de descontos, a pensão de reforma a atribuir é a mais elevada.
5º Passo: Bonificações
Se trabalhou para além da idade legal da reforma (65 anos) terá uma bonificação no valor da pensão. Assim:
- Se tiver mais de 40 anos de descontos para a Segurança Social, terá uma bonificação de 1% (no máximo) por cada mês a mais de trabalho;
- Se tiver entre 15 e 24 anos de descontos, terá uma bonificação de 0,33% (no mínimo) por cada mês a mais de trabalho.
6º Passo: Factor de sustentabilidade
Aumentando a esperança média de vida, o valor da pensão de reforma diminui.
A esperança média de vida aos 65 anos é calculada pelo Instituto Nacional de Estatística e é sobre este cálculo que se chega ao factor de sustentabilidade.
Para mera informação, o factor de sustentabilidade para 2011 foi de 3,92%. Isto significa que quem se reformou a partir de Janeiro deste ano, teve um corte de 3,92% no valor da sua reforma.
7º Passo: O valor da pensão de reforma
Concluindo …
O valor da sua pensão de reforma será o mais elevado que resultar do valor apurado para toda a sua carreira contributiva ou da conjugação desta com os seus melhores 10 dos últimos 15.
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