Decreto-Lei n.º 209/2012
O Decreto-Lei n.º 209/2012, vem alterar o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aumentando assim algumas das suas próximas deslocações aos Notários. Aqui ficam algumas das alterações dos preços:
São gratuitos os seguintes atos:
Cancelamento dos ónus ou encargos que caducam nos termos do n.o 2 do artigo 824.o do Código Civil, na sequência de transmissão em processo de execução ou de insolvência;
Actos com Alteração de Preço (consulte a totalidade no Decreto-Lei n.º 209/2012):
Procedimento de aquisição da nacionalidade por efeito da vontade, por adoção ou por naturalização referentes a maiores, incluindo o auto de redução a escrito das declarações verbais prestadas para esse efeito, o respetivo registo e documentos oficiosamente obtidos — € 250;
Procedimento de aquisição da nacionalidade por efeito da vontade ou por naturalização referentes a incapaz, incluindo o auto de redução a escrito das de- clarações verbais prestadas para esse efeito, o respetivo registo e documentos oficiosamente obtidos — € 200;
Procedimento de perda da nacionalidade, incluindo a redução a escrito da declaração verbal prestada para esse efeito, o respetivo registo e documentos oficiosamente obtidos — € 150;
Processo e registo de casamento não urgente celebrado, a pedido das partes, fora da conservatória ou nesta, mas fora do horário de funcionamento dos serviços ou em sábado, domingo ou dia feriado com o transporte assegurado pelos interessados ou com acordo estabelecido com os interessados relativamente às despesas de transporte — € 200;
Processo de suprimento da certidão de registo para efeitos de casamento, por cada — € 100;
Processo de dispensa de impedimentos matrimoniais — € 60;
Processo de suprimento de autorização para casamento de menores — € 60;
Convenções antenupciais, a sua alteração ou revogação, se for convencionado um dos regimes tipo previstos no Código Civil — € 100.
Convenções antenupciais, a sua alteração ou revogação, se for convencionado um regime atípico de bens — € 160;
Assento de transcrição de qualquer ato lavrado nos termos do n.o 4 do artigo 6.o do Código do Registo Civil — € 180.
Pelo registo da convenção ou da alteração do regime de bens efetuada perante entidade diversa de conservatória do registo civil — € 30.
Processos de justificação judicial e administra- tiva, quando requeridos pelos interessados — € 100;
Retificações por simples despacho de irre- gularidades ou deficiências não imputáveis aos serviços — € 40.
Processos de divórcio e de separação de pessoas e bens por mútuo consentimento — € 280.
Processos de divórcio e de separação de pessoas e bens integrando a partilha e o registo do património conjugal — € 625;
Partilha e registo do património conjugal — € 375;
Pelo eventual registo de aquisição de bens imóveis a favor do outro partilhante — € 125;
Por cada bem, além do primeiro, adjudicado a cada partilhante, € 30 por imóvel, quota ou participação social, € 20 por cada bem móvel, ou € 15 tratando-se de bem a que se refere o n.o 1.6 do artigo 25.o do presente Regulamento, até ao limite de € 30 000.
Pela retificação ao documento que titule o procedimento de erro não imputável aos serviços — € 100;
Procedimento de conversão de separação em divórcio ou acordo de reconciliação — € 100;
Procedimento de privação do direito ao uso de apelidos do outro cônjuge — € 75;
Procedimento de autorização de uso de ape- lidos do ex-cônjuge, em virtude de divórcio — € 75;
Procedimento de atribuição de alimentos a filhos maiores ou emancipados — € 120;
Habilitação de herdeiros e partilha e registo dos bens partilhados — € 425;
Pela partilha e registo dos bens partilhados — € 375;
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