Foi aprovada, através da Portaria n.º 297-A/2012, a declaração modelo n.º 43 e respectivas instruções de preenchimento a utilizar pelos órgãos do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, para a comunicação dos valores de todas as prestações sociais pagas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
A declaração modelo n.º 43, cuja entrega compete aos órgãos do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, destina-se à indicação dos valores de todas as prestações sociais pagas, incluindo pensões não declaradas, com excepção das que são comunicadas através da declaração modelo 10, bolsas de estudo e de formação, subsídios de renda de casa e outros apoios públicos à habitação, por beneficiário, relativas ao ano anterior.
Declaração Modelo n.º 43, uma responsabilidade da Segurança Social
De acordo com o legislado:
- “O envio da declaração modelo n.º 43 deve ser efectuado por transmissão eletrónica de dados, utilizando um ficheiro com as características e estrutura de informação a acordar entre a AT e os Institutos da Segurança Social e de Informática.”
- “A declaração considera-se apresentada na data em que é submetida, sob condição de correção de eventuais erros no prazo de 30 dias.”
- “A declaração modelo n.º 43 deve ser enviada até ao final do mês de fevereiro de cada ano, relativamente às prestações sociais pagas no ano anterior.”
Fonte: http://dre.pt/pdf1sdip/2012/09/18901/0000200002.pdf
Mensalmente, temos partilhado consigo as datas de pagamento dos subsídios sociais uma vez concedidos pela Segurança Social.
Assim, se quiser ficar à par destas, clique no link que se segue.
Datas de Pagamento dos Subsídios Sociais Outubro 2012 – Segurança Social
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