Através do seu Portal, a Segurança Social explica de que forma as Entidade Contratantes podem consultar a obrigação contributiva, emitir o documento de pagamento ou reclamar. Para tal, basta aceder a:
https://www.seg-social.pt/consultas/ssdirecta/
(clique para abrir)
Assim, duas situações se colocam:
- Caso seja Trabalhador Independente (com ou sem trabalhadores a seu cargo), o acesso às funcionalidades associadas às Entidades Contratantes é efectuado através do serviço “Contribuições“;
- Caso seja Entidade Empregadora (pessoa colectiva), o acesso às funcionalidades associadas às Entidades Contratantes é efectuado através do serviço “Conta Corrente“.
Após seleccionar a opção na qual se encaixa (“Contribuições” ou “Conta Corrente”), ser-lhe-ão apresentadas as várias funcionalidades:
- Consultar notificações
Através desta funcionalidade, terá acesso à obrigação contributiva pormenorizadamente e ainda a um link caso pretenda reclamar, por cada trabalhador independente. Imagine que tenha feito uma reclamação e que pretende anexar documentos probatórios. Neste caso, deverá utilizar o serviço “Documentos Eletrónicos” e seleccionar o assunto “Reclamação de Entidades Contratantes“.
- Consultar valores em dívida e emitir documentos de pagamento
- Emitir 2ª via de Documento de Pagamento
Fonte: http://www2.seg-social.pt/tpl_intro_destaque.asp?38950