E-Fatura – o site que permite aos contribuintes conferir faturas lançadas com o seu NIF

AT apresenta site que permite aos contribuintes lançar e fiscalizar faturas

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) está a comunicar aos contribuintes, através de email, o lançamento de um site (e-fatura), em teste até 31 de dezembro, para que estes se possam familiarizar com o seu funcionamento, inserindo faturas que tenham para lançar (em gastos com oficinas de reparação automóvel, restaurantes, cabeleireiros e hotéis) ou conferir as faturas que foram comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira pelas empresas que lhe venderam bens ou serviços e nas quais solicitou a colocação do seu Número de Identificação Fiscal (NIF), ou seja, se as mesmas foram comunicadas ao Fisco.

Esta medida está inserida nas novas regras de faturação eletrónica que entram em vigor a partir do próximo ano e que vão possibilitar aos contribuintes descontarem 5% do IVA (com limite máximo de 250€).

Apresentamos, de seguida, o email, na íntegra, enviado pela AT aos contribuintes:

> Assunto: Novo Regime de Faturação – Site e-fatura
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> Já está disponível no Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt), o site do e-fatura (https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/external/factemipf/home.action).
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> A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibilizou o referido site para que, até 31 de dezembro, os consumidores possam testar o seu funcionamento, a fim de o poderem utilizar em produção real a partir de 1 de janeiro, data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto.
>
> Nesta fase já pode aceder à sua página no Portal de Finanças para conferir as faturas que nos foram comunicadas pelas empresas que lhe venderam bens ou serviços e nas quais solicitou a colocação do seu Número de Identificação Fiscal (NIF). Pode também inserir outras faturas que tenha em seu poder.
>
> Naturalmente que estando só em produção a título experimental, os dados inseridos no sistema serão eliminados. A concessão do benefício fiscal só se aplica às faturas relativas aos setores de atividade que lhe referimos no email anterior, que sejam emitidas a partir do próximo dia 1 de janeiro.
>
> A AT está disponível para lhe prestar todo o apoio e receber todas as suas sugestões de melhoria do site.
>
> Para qualquer esclarecimento estamos ao seu dispor no Centro de Atendimento Telefónico ( 707 206 707) ou através do endereço de email do sistema e-fatura: e-fatura@at.gov.pt.
>
> Sendo um projeto em que pela primeira vez empresas, cidadãos e AT se juntam para melhorar a eficiência fiscal e combater os vários efeitos negativos da evasão fiscal, estamos empenhados em tornar o sistema mais amigável para o utilizador, evitando custos ou dúvidas na sua utilização.
>
> Com os melhores cumprimentos,
>
> O Diretor-Geral,

Pode aceder aqui ao site e-fatura.

Comentários

5 comentários a “E-Fatura – o site que permite aos contribuintes conferir faturas lançadas com o seu NIF”

  1. […] em faturas no IRS com base na legislação sobre as novas regras de comunicação eletrónica (aceda aqui ao artigo Maisvalias correspondente) das faturas que prevê um benefício fiscal no IRS. Este benefício fiscal no IRS fundamenta-se em […]

  2. Avatar de Maria do Rosário Nunes dos Santos Lobo dos Santos
    Maria do Rosário Nunes dos Santos Lobo dos Santos

    acho uma boa ideia para facilitar a vida das pessoas

  3. Avatar de Maria do Rosário Nunes dos Santos Lobo dos Santos
    Maria do Rosário Nunes dos Santos Lobo dos Santos

    Obrigada por esta proposta

  4. Avatar de Beatriz Rodrigues

    o acesso a todas as informações é muito bom.

  5. Avatar de maria armanda mousinho
    maria armanda mousinho

    boa ideia

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