Pedidos de devolução das cauções devem ser feitos junto da Direção Geral do Consumidor até ao final de 2013
Ainda é possível solicitar a restituição das cauções dos contadores da luz, água e gás.
Apesar de esta possibilidade estar prevista na lei desde 2007, os consumidores que ainda não pediram a devolução das cauções cobradas, até 1999, como garantia do cumprimento do fornecimento de água, eletricidade e gás vão poder fazê-lo até ao final de 2013. Lembramos que essas cauções foram proibidas, precisamente, em 1999, através de decreto-lei publicado a 8 de Junho, que entrou em vigor 90 dias depois, em setembro de 1999. A partir desta última data, a cobrança de cauções está proibida. Mas também as cauções cobradas ilegalmente após essa data devem ser devolvidas.
Estas devoluções devem ser solicitada junto da Direção-Geral do Consumidor (DGC) que tem uma minuta (clique aqui para abrir) no site que deve ser preenchida para pedir essa devolução. No requerimento deve constar:
- nome do contratante,
- nome da entidade fornecedora,
- o número do contrato de abastecimento,
- morada de fornecimento,
- número de identificação bancária do requerente e, no caso do contratante e do requerente não serem a mesma pessoa, deverá ser indicado a qualidade em que este faz o requerimento.
A acompanhar o requerimento deverá juntar-se cópias do bilhete de identidade / cartão do cidadão e do número de identificação fiscal do requerente.
A DGC presta, ainda, esclarecimentos por via telefónica ou email (dgc@dg.consumidor.pt) para que as pessoas que queiram saber se têm ou não direito à devolução das cauções.
Se preferir pode, ainda, utiliza a carta-tipo criada para o efeito pela Deco Proteste (clicar aqui para aceder à carta-tipo).
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