OE 2013 – Informação sobre salários passa a ser mensal

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Combate à fraude e evasão fiscal – Empresas passam a enviar ao fisco informação sobre vencimentos e descontos mensalmente

Segundo o site Dinheiro Vivo os dados anuais sobre vencimentos e descontos, enviados pelas empresas, passam a mensais e têm de incluir os rendimentos total ou parcialmente isentos de tributação, no âmbito da luta contra a fraude e evasão fiscais previsto no Orçamento do Estado para 2013 (OE 2013) e sublinhado no relatório da Comissão Europeia sobre os resultados da sexta avaliação ao programa de ajustamento português.

Esta medida vai funcionar através do Modelo 10, que até agora era entregue anualmente pelas empresas às Finanças, mas que a partir de 2013 passa a ter de chegar ao fisco até ao dia 10 do mês seguinte ao do pagamento dos rendimentos sujeitos a IRS ou da sua colocação à disposição.

Paulo Núncio - Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

Paulo Núncio – Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

No Modelo 10, as empresas indicam as várias remunerações pagas a cada trabalhador, bem como as quantias retidas, as contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e para subsistemas legais de saúde e no próximo ano terão ainda de constar as retenções devidas pela sobretaxa de 3,5%. O reporte mensal desta informação facilita o controlo de dados e a deteção precoce de eventuais desvios. Além disso o fisco pretende que no Modelo 10 passem a constar obrigatoriamente rendimentos que estão excluídos de tributação, como é o caso dos prémios literários, artísticos e científicos. As indemnizações pagas em caso de despedimento (que podem estar total ou parcialmente isentas de IRS) passam a também ter de ser mencionadas.

Ainda no OE 2013, está previsto que o Ministério da Segurança Social tenha de enviar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), por via eletrónica, “todos os valores das prestações sociais pagas, incluindo pensões, bolsas de estudo e de formação, subsídios de renda de casa e outros apoios públicos à habitação”, até ao final do mês de fevereiro de cada ano, indicando as quantias pagas por beneficiário.

Relativamente aos restantes rendimentos de trabalho (não dependente), o envio da respetiva informação continuará, como habitualmente, a ser feito anualmente.

Fonte: Dinheiro Vivo.