Decreto-Lei n.º1/2013 – lei para agilizar despejos entra já amanhã em vigor
Foi hoje publicado em Diário da República o decreto-lei n.º 1/2013 que procede à instalação e à definição das regras do funcionamento do Balcão Nacional do Arrendamento (BNA) e do procedimento especial de despejo que passam a poder ser realizadas sem recurso aos tribunais, através do BNA desde que o inquilino não se oponha.
No entanto, segundo o decreto-lei, o BNA só pode, porém, converter o requerimento de despejo em título de desocupação após ser notificado da decisão judicial.
O valor do procedimento especial de despejo será o correspondente à renda de dois anos e meio, mais as rendas em dívida.
A lei para agilizar despejos entra já amanhã em vigor.
Aceda aqui ao decreto-Lei n.º 1/2013 completo.
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