Portaria n.º 59/2013 – datas de extinção das tarifas transitórias para fornecimento de gás natural

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Datas de extinção das tarifas transitórias para fornecimento de gás natural

Foi hoje publicado, em Diário da República, a Portaria n. 59/2013 “Fixa a data de extinção das tarifas transitórias para fornecimento de gás natural aos clientes finais com consumos anuais superiores a 10000m3”.

Aceda aqui à Portaria n.º 59/2013 e fique a conhecer a data de extinção das tarifas transitórias para fornecimentos de gás natural aos clientes finais com consumos anuais superiores a 10000 m3.

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