Novo Regime do Arrendamento Urbano – Responda sempre à carta do senhorio

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Quando receber a carta do senhorio com indicação de um aumento da renda ou alteração da duração do contrato de arrendamento o inquilino deve sempre responder à mesma

Quando receber a carta do senhorio com o aumento da renda o inquilino deve responder sempre à mesma. As consequências para a falta de resposta dos inquilinos à carta enviada  pelos senhorios poderá trazer consequências irreversíveis, nomeadamente:

  • fixar-se o valor da renda mencionado na carta do senhorio independentemente de estar ou não corretamente calculada;
  • implicações ao nível da duração do contrato uma vez que aquela passa a ser a que está determinada na comunicação enviada pelo senhorio;

arrendamentoAlém disso, reverter a situação à posteriori pode ser muito difícil, isto é, mesmo  que o inquilino tenha mais de 65 anos, o seu contrato pode deixar de ser por tempo indeterminado e passe a estar submetido ao Novo Regime do Arrendamento Urbano. Depois disso, pode ser preciso ir a tribunal.

Refira-se que, depois da receção da carta do senhorio, os inquilinos têm um prazo de 30 dias para responder, recomendando-se que a resposta seja enviada com aviso de receção.

Fonte: Vida Económica.