Novo regime de faturação – Sou obrigado a dar o número de contribuinte?
O Portal das Finanças tem disponível uma página de perguntas mais frequentes, e respetivas respostas, dos consumidores relativas ao novo regime de faturação.
Entre as que mais dúvidas suscitam está a obrigatoriedade ou não de indicar, por parte do consumidor ao comerciante, o número de identificação fiscal (NIF). A esse respeito a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) esclarece o seguinte: “As faturas devem conter sempre o número de identificação fiscal do adquirente ou destinatário, caso este seja sujeito passivo. Caso o adquirente ou destinatário não seja sujeito passivo (consumidor final), as faturas apenas devem conter o número de identificação fiscal quando este o solicite”.
Aceda aqui às respostas da AT e fique a saber tudo sobre o novo regime de faturação.
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