Pedir fatura – Quando é que tenho de indicar o NIF?

Novo regime de faturação – Sou obrigado a dar o número de contribuinte?

O Portal das Finanças tem disponível uma página de perguntas mais frequentes, e respetivas respostas, dos consumidores relativas ao novo regime de faturação.

Entre as que mais dúvidas suscitam está a obrigatoriedade ou não de indicar, por parte do consumidor ao comerciante, o número de identificação fiscal (NIF). A esse respeito a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) esclarece o seguinte: “As faturas devem conter sempre o número de identificação fiscal do adquirente ou destinatário, caso este seja sujeito passivo. Caso o adquirente ou destinatário não seja sujeito passivo (consumidor final), as faturas apenas devem conter o número de identificação fiscal quando este o solicite”.

Aceda aqui às respostas da AT e fique a saber tudo sobre o novo regime de faturação.

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Comentários

  1. Avatar de Leonor Cabral
    Leonor Cabral

    Continuo com uma dúvida, as faturas que não tenham o nif do consumidor (consumidor final), podem ser introduzidas na mesma no e-fatura?

    (depois de ler várias informações, o que eu penso é que se pode introduzir mas terá que guardar as faturas durante 4 anos, será isso?)

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