Novo regime jurídico do processo de inventário
Foi hoje publicada, em Diário da República, a Lei n.º 23/2013 que “aprova o regime jurídico do processo de inventário, altera o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código do Registo Civil e o Código de Processo Civil”.
Relativamente ao novo regime jurídico do processo de inventário destacamos a função do mesmo:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei estabelece o regime jurídico do processo de inventário.
Artigo 2.º
Função do inventário
1 — O processo de inventário destina -se a pôr termo à comunhão hereditária ou, não carecendo de se realizar a partilha, a relacionar os bens que constituem objeto de sucessão e a servir de base à eventual liquidação da herança.
2 — Ao inventário destinado à realização dos fins previstos na segunda parte do número anterior são aplicáveis as disposições da presente lei, com as necessárias adaptações.
3 — Pode ainda o inventário destinar -se, nos termos previstos nos artigos 79.º a 81.º, à partilha consequente à extinção da comunhão de bens entre os cônjuges.
Aceda aqui à Lei n.º 23/2013 completa.