Foi publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 97/2013 que procede à “primeira alteração à Portaria 3-A/2013, de 4 de janeiro que cria a medida de Apoio à contratação de desempregados com idade igual ou superior a 45 anos, via Reembolso da Taxa Social Única (TSU)”.
Aceda aqui à Portaria n.º 97/2013 completa.
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