IRS 2013 – Quem está dispensado da entrega da declaração de IRS?

Tenho que entregar a declaração de IRS?

Resposta das Finanças:

DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO
Ficam dispensados de apresentar a declaração de IRS os sujeitos passivos
que, no ano a que o imposto respeita, apenas tenham auferido, isolada ou
cumulativamente:
a) Rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º do CIRS e não
optem, quando legalmente permitido, pelo seu englobamento;
b) Rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de proteção social
e rendimentos do trabalho dependente, de montante inferior a 72% de 12
vezes o salário mínimo nacional mais elevado (€4 104,00).
Identificação Fiscal
É obrigatória a indicação do NIF de todos os dependentes, ascendentes ou
colaterais para os quais são invocadas deduções, o qual pode ser obtido em
qualquer Serviço de Finanças ou nas Lojas do Cidadão.

Fonte: Portal das Finanças.

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Comentários

  1. Avatar de Nuno Santos
    Nuno Santos

    Quem apenas auferiu subsídio de desemprego também não tem de entregar declaração de IRS pois não?

  2. Avatar de Luis Carrelo
    Luis Carrelo

    De acordo com a (des)informação das Finanças, peritos em prestar informações como se todos fossem obrigados a entender a sua linguagem, estão “…dispensados de apresentar a declaração de IRS os sujeitos passivos que, no ano a que o imposto respeita, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente: a) Rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º do CIRS e não optem, quando legalmente permitido, pelo seu englobamento…”.

    sendo que o artigo 71º do CIRS aborda as taxas liberatórias (retenção na fonte), não fazendo qualquer referência a isenções genéricas…

    ou “b) Rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de proteção social e rendimentos do trabalho dependente, de montante inferior a 72% de 12 vezes o salário mínimo nacional mais elevado (€4 104,00)”

    não se percebendo o que é que as Finanças entendem por ‘rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de proteção social’. Como já foi perguntado (e muito bem), um subsídio de desemprego ou de doença, não sendo uma pensão mas sendo um regime obrigatório de protecção social, está ou não obrigado a apresentar IRS, independentemente do seu montante?

    A resposta das Finanças peca pela pouca informação prestada. Sempre me foi dito que quem aufere subsídio de desemprego não necessita entregar IRS (até porque nem recebe a declaração de rendimentos obrigatória para o efeito). No entanto esta resposta menciona apenas pensões…

    Obrigado.

  3. Avatar de Nuno Santos
    Nuno Santos

    Obrigado pela resposta caro Luís

  4. Avatar de Luis Carrelo
    Luis Carrelo

    Se repararem, ao tentar preencher o IRS via internet, com pré-preenchimento, aparece o ‘Rosto’ e o ‘Anexo H’ mas o anexo A (dos rendimentos auferidos) nem sequer aparece automaticamente. Só aparece se for adicionado manualmente (para os casos de ser necessário corrigir a informação automática ou adicionar rendimentos que não sejam do conhecimento das Finanças). Assim, como quem está desempregado ou aufere apenas Subsídio de Doença não pode apresentar despesas no anexo H com o intuito de ser reembolsado (já que não fez descontos que possam ser devolvidos):

    – estão dispensados de apresentar IRS TODOS os desempregados (quer tenham auferido Subsídio de Desemprego ou não e independentemente do montante recebido) desde que não tenham tido outro tipo de rendimento.

    – da mesma forma, estão dispensadas todas as pessoas que ao longo de todo o ano estiveram de Baixa Médica e receberam o respectivo Subsídio de Doença.

    – adicionalmente, estão dispensados os reformados e pensionistas que tenham auferido até €4.104,00/ano, desde que seja este o único rendimento.

    – por fim, qualquer contribuinte cujo rendimento bruto não ultrapasse os €4.104,00/ano.

    Espero que esta explicação tenha sido clara para todos, uma vez que estas situações geram sempre muitas dúvidas e confusão.

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