Tenho que entregar a declaração de IRS?
Resposta das Finanças:
DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO
Ficam dispensados de apresentar a declaração de IRS os sujeitos passivos
que, no ano a que o imposto respeita, apenas tenham auferido, isolada ou
cumulativamente:
a) Rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º do CIRS e não
optem, quando legalmente permitido, pelo seu englobamento;
b) Rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de proteção social
e rendimentos do trabalho dependente, de montante inferior a 72% de 12
vezes o salário mínimo nacional mais elevado (€4 104,00).
Identificação Fiscal
É obrigatória a indicação do NIF de todos os dependentes, ascendentes ou
colaterais para os quais são invocadas deduções, o qual pode ser obtido em
qualquer Serviço de Finanças ou nas Lojas do Cidadão.
Fonte: Portal das Finanças.
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