Foi hoje publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 220/2013 que procede à “primeira alteração à Portaria n.º 337/2004, de 31 de março, que estabelece o novo regime jurídico de proteção social na eventualidade doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança social”.
Alteram-se assim as regras nas baixas médicas.
Aceda aqui à Portaria n.º 220/2013.
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