A Segurança Social refere em nota publicada que as famílias devem apresentar a Prova escolar até ao final de julho, bem como o abono de família, no caso de jovens com mais de 16 anos.
De acordo com a mesma nota, os alunos que se matriculem após 31 de Julho (caso do ensino superior) podem fazer a prova escolar até ao final do ano.
A falta de prova de matrícula, nos casos em que a mesma é obrigatória, implica a suspensão do pagamento do abono de família para crianças e jovens ou da bolsa de estudo.
A prova escolar é feita todos os anos no serviço Segurança Social Direta.
Consulte aqui a nota completa da Segurança Social.