Novas taxas aplicáveis ao método alternativo de tributação do ISV

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A Autoridade Tributária e Aduaneira – AT – publicou recentemente o Ofício-Circulado n.º 35024/2013 que dissipa todas “as dúvidas sobre as novas taxas aplicáveis ao método alternativo de tributação do ISV”.

Aceda aqui ao Ofício-Circulado n.º 35024/2013.