Portaria n.º 350/2013 – Regulamentação da consulta, por meios eletrónicos, de informação referente à identificação do executado e seus bens

Foi hoje publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 350/2013 que procede à “primeira alteração à Portaria n.º 331-A/2009, de 30 de março, que regulamenta a consulta, por meios eletrónicos, de informação referente à identificação do executado e dos seus bens e da citação eletrónica de instituições públicas, em matéria de ação executiva”.

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aceda aqui a Portaria completa.

CPC

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