Tudo sobre as novas regras para despedir por extinção de posto

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O Diário Económico publicou um artigo que responde a todas as suas perguntas (de acordo com a proposta do Governo enviada aos parceiros sociais) sobre as novas regras para despedir por extinção de posto.

Eis os principais pontos:

  1. O despedimento por extinção de posto de trabalho promovido pelo empregador tem de ser fundamentado com motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, relativos à empresa.
  2. Os critérios na escolha do trabalhador a despedir são: habilitações académicas e profissionais, experiência profissional, avaliação de desempenho, custo do trabalhador para a empresa, antiguidade, situação económica e familiar.
  3. O despedimento por extinção de posto só possa ocorrer quando a empresa não dispõe de outra vaga compatível com a categoria profissional do trabalhador. O mesmo acontece para o despedimento por inadaptação.

Aceda aqui ao artigo completo do Diário Económico com mais esclarecimentos sobre a matéria.

Fonte: Diário Económico.

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