A Autoridade Tributária e Aduaneira – AT – publicou o Ofício-Circulado n.º 15248/2014 com o seguinte assunto: “Declarações aduaneiras: documentos de suporte e referências (noção e códigos de identificação)”:
ANEXO 1
Códigos de identificação estabelecidos comunitária ou internacionalmente ‘A’ – certificado de autenticidade;
‘C’ – outros certificados;
‘D’ – documento antidumping e antisubvenção;
‘E’ – certificado/licença/documento de exportação do país de origem;
‘H’ – certificado HANDI, LOOMS;
‘I’ – certificado/licença/documento de vigilância emitido por um Estado-membro;
‘K’ – contingente pautal;
‘L’ – certificado/licença/documento de importação;
‘N’ – certificados UN/EDIFACT;
‘P’ – ingredientes;
‘R’ – restituições à exportação;
‘T’ – documento de trânsito;
‘U’ – certificado de origem;
‘X’ – licença de exportação;
‘Y’ – disposições específicas;
‘Z’ – outros certificados.ANEXO 2
Códigos de identificação estabelecidos nacionalmente
- Primeiro caracter (numérico):
‘1’ – Códigos utilizados no âmbito dos Impostos Especiais de Consumo (IEC);
‘2’ – Códigos específicos da exportação;
‘3’ – Códigos específicos da importação;
‘4’ – Códigos específicos da entrada/saída do território aduaneiro da Comunidade;
‘5’ – Códigos específicos do trânsito;
‘9’ – Códigos comuns à importação, exportação e trânsito.
- Segundo caracter (alfabético):
‘A’ / ‘B’ / ‘C’ / ‘P’ / ‘T’ / ‘V’ – Códigos utilizados no âmbito dos IEC;
‘D’ – Códigos de Declarações aduaneiras/fiscais;
‘E’ – Códigos de Declarações dos operadores que constituam documentos de suporte às
declarações aduaneiras;
‘F’ – Códigos de Autorizações da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);
‘G’ – Códigos de Autorizações/Declarações emitidas por outros organismos;
‘H’ – Códigos de Certificados/Licenças emitidos por outros organismos;
‘X’ – Códigos de outros documentos emitidos pela AT;
‘Z’ – Códigos de outros documentos, emitidos por outros organismos, não enquadráveis em ‘G’
ou ‘H’.
‘Y’ – Códigos de declarações dos operadores que não constituam documentos de suporte às
declarações aduaneiras (referências especiais/outras referências).
Aceda aqui ao ofício completo.
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