Regime simplificado de determinação da matéria coletável (CIRC)

A Autoridade Tributária e Aduaneira – AT – publicou a Circular 6/2014 sobre o Regime simplificado de determinação da matéria coletável (CIRC).

Aceda aqui.

AT

Comentários

Um comentário a “Regime simplificado de determinação da matéria coletável (CIRC)”

  1. Avatar de André

    Boas!

    Sabem se empresas com o regime simplificado de IRC são obrigadas a ter um TOC?

    Obg

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