Lei n.º 18/2014 – compensação dos membros das mesas das assembleias ou secções de voto em atos eleitorais e referendários

Foi hoje publicada, em Diário da República, a Lei n.º 18/2014 que procede à “Primeira alteração à Lei n.º 22/99, de 21 de abril, que regula a criação de bolsas de agentes eleitorais e a compensação dos membros das mesas das assembleias ou secções de voto em atos eleitorais e referendários”.

«Artigo 9.º
[…]
1 — Aos membros das mesas é atribuída uma gratificação no montante de € 50, atualizada com base na taxa de inflação, calculada a partir do índice de preços no consumidor, sem habitação, divulgada pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P., relativa ao ano civil anterior, produzindo efeitos no primeiro dia do mês seguinte ao da referida divulgação.

Aceda aqui à Lei n.º 18/2014 completa.

voto

Comentários

Um comentário a “Lei n.º 18/2014 – compensação dos membros das mesas das assembleias ou secções de voto em atos eleitorais e referendários”

  1. […] pecuniariamente por alguma incorrecção depois de mais de 12 horas de trabalho, será que os 50 euros recebidos são suficientes para compensar o trabalho e a responsabilidade que lhes são […]

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