Casa Penhorada

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Incumprimento do Crédito à Habitação

Efetivamente, quem entrar em incumprimento de um contrato de crédito à habitação pode ficar com a casa penhorada.

Na verdade, quando se celebra um contrato de crédito à habitação a propriedade do imóvel transfere-se logo para as pessoas singulares compradoras da casa. Deste modo, a partir da celebração do contrato os particulares tornam-se desde logo proprietários do imóvel, mas ao mesmo tempo devedores do valor do crédito à habitação face ao Banco.

Ora, a esmagadora maioria, senão mesmo a totalidade dos créditos à habitação, têm como garantia a hipoteca sobre a própria casa comprada. De facto, a hipoteca permite ao credor Banco, em caso de incumprimento por parte do devedor, executar e penhorar o imóvel e satisfazer o seu crédito com prioridade face aos credores comuns, através da sua venda executiva.

Deste modo, em caso de incumprimento por parte dos particulares, o Banco não fica automaticamente com a propriedade do imóvel, mas sim com o poder de executar e penhorar todo o património do devedor, incluindo a casa, e satisfazer o seu crédito através do dinheiro obtido com a venda do imóvel em hasta pública.

casa penhoradaPorém, se a penhora e venda executiva do imóvel por parte do Banco não permitir obter a totalidade do montante do crédito em dívida, o devedor continua devedor no valor remanescente. Por exemplo, se o devedor contraiu um crédito à habitação em 2006 no valor de 150.000€ e entrar em incumprimento mais tarde, e o Banco penhorar e vender a casa em hasta pública e obtiver apenas 60.000€ (o valor dos imóveis baixou bastante nos últimos anos) o devedor fica a dever ainda o valor remanescente, ou seja, 90.000€.

Neste caso, e uma vez que, quando há incumprimento de uma prestação mensal todas as outras prestações seguintes ficam vencidas, se o devedor não tiver os 90.000€, encontra-se em situação de insolvência, ou seja, em situação de impossibilidade de pagar todas as obrigações vencidas.

É, por isso, do seu interesse apresentar-se à insolvência com a maior brevidade possível.

Este artigo foi integralmente redigido pela Advogada Dra. Fátima Pereira Mouta.

Mais informações em: http://www.advogadosinsolvencia.pt/penhora