Medida Emprego Jovem Ativo

Share

Foi hoje aprovado, em Diário da República, o Despacho n.º 11348/2014 que “define a comparticipação financeira do IEFP, I. P., no âmbito da Medida Emprego Jovem Ativo, prevista no artigo 13.º da Portaria n.º 150/2014, de 30 de julho”

1 — O presente despacho define a comparticipação financeira do IEFP, I. P. no âmbito da Medida Emprego Jovem Ativo, prevista no artigo 13.º da Portaria n.º 150/2014, de 30 de julho, adiante designada Portaria, tendo por base um modelo de declaração de custos elegíveis segundo a modalidade de custos unitários.
2 — Os custos unitários são calculados, por mês e por destinatário, com base nos seguintes valores:
a) Bolsa mensal, valor previsto nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria;
b) Alimentação, valor fixado para o subsídio de refeição da generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas;
c) Seguro de acidentes pessoais, 1,8678 % do valor do Indexante dos Apoios Sociais.
3 — Os custos unitários definidos refletem as diferenças de valor da bolsa, que resultam do previsto nas alíneas a) e b) do artigo 11.º da Portaria, nos seguintes termos:
a) Jovens que não possuam a escolaridade obrigatória e que se encontrem em particular situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho, nomeadamente, porque abandonaram precocemente a escola ou não concluíram o 3.º ciclo do ensino básico, previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria, 390,24 €;
b) Jovens com qualificação de nível 6 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria, 641,78 €.

O despacho entra em vigor já amanhã.

Aceda aqui ao despacho completo.

iefp